Na manhã de segunda-feira (1), antes da abertura do mercado americano, a XP Inc. (XP na Nasdaq) comunicou ao mercado que chegou a um acordo com Itaú (ITUB4) referente à distribuição da participação que o banco Itaú possui na corretora. Segundo a companhia, a separação entre as empresas deve ocorrer nos próximos 120 dias, a transação ainda precisa ser aprovada pelo regulador americano.
Entre os principais destaques está a forma que os acionistas do Itaú receberão sua fatia da XP. Os acionistas receberão a participação de maneira direta na forma de ações da XP na Nasdaq ou de BDRs na B3 (atualmente a companhia ainda não possui BDRs). Para isso o banco irá criar uma holding com o nome de XPart (conhecida também por “Newco”) para transferir a participação que tem na corretora, depois disso a XP irá se fundir com a XPart e distribuir ações/BDRs para os acionistas da XPart.
Atualmente, as ações que o Itaú possui da corretora tem uma série de benefícios adicionais, entre eles informações operacionais mensais, além de poder de voto e nomeação de membros do conselho, esses direitos serão extintos na hora da distribuição das ações/BDRs.
As holdings Itaúsa (ITSA4) e IUPAR, controladoras do Itaú, ainda receberão parte desses benefícios desde que mantenham pelo menos 5 por cento de participação na XP. Ambas as holdings precisarão manter as ações por um período de “lock-up” até o dia 30 de outubro.
E Eu Com Isso?
O acordo traçado pelas empresas traz benefícios para ambas as companhias, com a XP Inc. (XP na Nasdaq) sendo a principal beneficiada, não só pelos termos do acordo, mas também por uma definição sobre o tema que vem prejudicando as ações da companhia. No dia do anúncio as ações do Itaú (ITUB4) subiram 2,7 por cento, e as ações da XP (XP na Nasdaq) subiram 8,0 por cento em dólares (cerca de 8,5 por cento em reais).
Desde o anúncio da cisão em novembro por parte do Itaú, as ações da corretora não conseguiram avançar muito, na nossa visão, isso ocorreu devido a uma série de incertezas que foram trazidas junto com a separação da participação do Itaú.
Acreditamos que o fim da negociação traz mais segurança para os investidores pois vemos que as principais questões quanto a governança corporativa e um possível “sell-off” foram abordadas pelas companhias.
O período de “lock-up” até dia 30 de outubro impedirá as holdings controladoras do banco de vender a participação da XP, combinadas Itaúsa (ITSA4) e IUPAR ficaram com cerca de 19,2 por cento de participação. Essa medida deve aliviar uma pressão de venda muito forte logo após as ações/BDRs serem distribuídas.
A XP também conseguiu se livrar da obrigação de apresentar dados operacionais de forma mensal para seu principal concorrente, o Itaú. Apesar das holdings que controlam o banco ainda receberem essas informações, acreditamos que o fato de a informação não ir de forma direta já é uma grande melhora do ponto de vista de governança corporativa entre as empresas.
Para o Itaú (ITUB4), o acordo também traz vantagens, entre as principais está a extinção da holding XPart e a distribuição de forma direta da participação entre os acionistas. Normalmente holdings são negociadas com um desconto em relação a seus ativos, logo a distribuição de forma direta traz mais retorno ao acionista.
Na nossa visão, uma das principais motivações para o Itaú (ITUB4) querer essa cisão é a forma que suas ações são precificadas, ao “retirar” a XP de baixo de seu guarda-chuva e calcular os fundamentos do banco de maneira isolada, a gestão da companhia acredita que o valor de mercado do Itaú não corresponde àquilo precificado pelo mercado atualmente. O acordo entre as companhias foi um passo importante para atingir esse objetivo.