Duas arbitragens que envolvem a JBS (JBSS3) e a J&F tratando de ressarcimento à JBS pelos controladores pelos casos de corrupção, estão opondo argumentos numa batalha jurídica envolvendo mais de R$ 12 bilhões, podendo abrir precedentes para o mercado de capitais no Brasil.
A primeira arbitragem foi aberta em 2017 e está sendo movida pelo fundo SPS e por Aurélio Valporto, investidor da companhia, apoiada na lei das S/A que permite que acionistas minoritários expressem seu posicionamento em companhias que possuem um controlador definido.
Já sobre a segunda arbitragem, aberta no início deste ano pela própria companhia, a holding J&F protocolou um pedido contraposto pedindo ressarcimento por uma parte dos R$ 10,3 bilhões que pagou nos acordos de delação dos irmãos Batista.
A JBS alega que, no acordo de leniência com a holding e o Ministério Público Federal, foi previsto que seria a acionista controladora a responsável pelo pagamento da penalidade.
E Eu Com Isso?
A JBS pediu a extinção do primeiro processo, alegando que o pedido não pode mais ser feito visto que o processo já passou da fase de discussão do mérito e que está agora na fase de produção de provas.
Esse processo envolve mais de R$ 12 bilhões, visto que inclui a sobrevalorização da aquisição do frigorífico Bertin, usado para desvio de dinheiro conforme foi aberto pelos irmãos Batista na delação.
Foi cogitada a possibilidade de inclusão de Bertin no processo para discussão da indenização, que para a JBS e para a J&F não faz sentido visto que a companhia não teria sido impactada.
As incertezas geradas em torno dos processos devem causar um impacto levemente negativo para a JBS (JBSS3), de forma que os mesmos devem se estender por mais tempo até seu desfecho.
No Brasil, não existe uma regra no mercado de capitais que estabeleça o veto de demandas judiciais de investidores que se tornaram acionistas após determinado evento relevante, de forma que a depender do desfecho do processo, poderá ser aberto um precedente para o mercado de capitais brasileiro.
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