Não é novidade para ninguém que a economia vem enfrentando enormes dificuldades nesse primeiro semestre de 2019. Até mesmo os mais otimistas foram obrigados a realizar ajustes nas suas previsões macroeconômicas. Vide o fraco desempenho dos setores no primeiro trimestre – o PIB trimestral foi de -0,2%, comparado ao resultado anterior (4T18).
A regra de ouro
Nesse contexto, o governo está em alerta máximo para um cruel efeito colateral da tímida atividade econômica no ano. A Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para 2019 previa um crescimento de +2,5% do PIB, baseando a arrecadação e despesas nesse número. Com a forte revisão do PIB, a arrecadação do governo ficou aquém do esperado, implicando em cortes nos gastos discricionários em detrimento dos obrigatórios.
As medidas de austeridade fiscal, contudo, não parecem resolver o grave problema de caixa que o governo enfrenta. Em outros tempos, o governo poderia emitir novos títulos de dívida para financiar os gastos correntes (gastos com manutenção da máquina pública) no curto prazo. No entanto, desde a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, que regulamentou o artigo 167 da Constituição Federal de 1988 sobre o tema), o segundo parágrafo do artigo 12 é claro ao limitar o montante previsto para as receitas de operações de crédito ao limite das despesas de capital (despesas com investimentos) da Lei Orçamentária para o ano. É o que passou a ser chamado de ‘regra de ouro’. Uma medida racional, protetora dos gastos públicos, mas que virou uma dor de cabeça.
Em outras palavras, o governo não poderia arrecadar mais que R$ 33,6 bilhões (previsão de investimentos federais para 2019) por meio de receitas de capital. Acontece que as despesas estão previstas no Orçamento de 2019 para serem pagas. Inclusive porque se referem a benefícios previdenciários, subsídios e até o Bolsa Família.
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