Ata do Copom: queda de juros só em março ou abril

Mercados com Rafael Bevilacqua

A Ata da 275ª reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), divulgada na manhã desta terça-feira (16) trouxe um ponto positivo e outro negativo com relação à trajetória da taxa de juros referencial Selic para 2026.

No parágrafo 9, a Ata informa que as “leituras recentes de inflação seguem indicando uma dinâmica melhor do que se previa no início do ano”, o que mantém “a interpretação de que a política monetária tem contribuído de forma determinante para a desinflação observada.”

Os membros do Copom dizem estar satisfeitos com a condução da política monetária. O parágrafo 14 informa que “ao longo do ano, o Comitê vem alterando sua comunicação (…) destacando o ganho de confiança que vem se acumulando com o processo de desinflação”. E a conclusão foi “que a estratégia em curso, de manutenção do nível corrente da taxa de juros por período bastante prolongado, é adequada para assegurar a convergência da inflação à meta”.

E o parágrafo termina dizendo que “o Comitê avalia que a condução cautelosa da política monetária tem contribuído para se observar ganhos desinflacionários e, mais uma vez, reafirma o firme compromisso com o mandato do Banco Central de levar a inflação à meta”.

Ao revelar suas expectativas, o Comitê reduziu as projeções para a inflação acumulada em quatro trimestres para 2025 de 4,6 por cento para 4,4 por cento, e reduziu a projeção de expectativa de 2026 de 3,6 por cento para 3,5 por cento. Para o horizonte relevante de política monetária (2T27), a projeção de inflação utilizando o cenário de referência extraído da pesquisa Focus caiu de 3,3 por cento para 3,2 por cento.

Motivos para antecipar o espumante da virada do ano? Vamos com calma. Na seção C, Discussão Sobre a Condução da Política Monetária, o Comitê trata de desinflar o otimismo. O texto nota que “os vetores inflacionários se mantêm adversos e que seguirá acompanhando o ritmo da atividade econômica”. E a conclusão é que “diante das condições observadas e prospectivas, o cenário prescreve uma política monetária significativamente contracionista por período bastante prolongado”.

Como interpretar isso? Pela Ata, todos os fatores necessários para que o Banco Central comece a reduzir a Selic já em janeiro estão dados. No entanto, a advertência do fim do texto é uma indicação clara que os cortes só começam a partir da segunda reunião de 2026, agendada para março. Ou, se a inflação não desacelerar, o Comitê só deverá abrandar a Selic em abril.

E Eu Com Isso?

A Ata do Copom confirmou as expectativas de que o Banco Central concorda que a política monetária está fazendo efeito. Porém, o texto pode decepcionar alguns investidores mais otimistas, que esperavam uma indicação de corte das taxas já em janeiro. Isso pode provocar algum solavanco no mercado.



Braskem (BRKM5) pode ter mudança de controle com saída da Novonor


A Braskem (BRKM5), por meio de fato relevante, comunicou a possibilidade de mudança em seu controle acionário após a divulgação de negociações envolvendo a Novonor, bancos credores e a gestora IG4 Capital. As tratativas envolvem a assunção de dívidas bancárias relacionadas à participação acionária da Novonor e podem resultar na transferência do controle da companhia, alterando sua estrutura societária e de governança.

O movimento ocorre em razão do elevado endividamento da Novonor junto a instituições financeiras, cujos empréstimos foram garantidos por ações da Braskem. Diante da dificuldade da holding em lidar com o endividamento, os credores passaram a buscar uma solução que permita recuperar parte relevante dos valores devidos.

Nesse contexto, a IG4 Capital passou a atuar como representante dos bancos, estruturando um modelo que prevê a concentração dessas ações em um fundo de investimento sob sua gestão.

Caso a operação seja concluída, a Novonor deixaria de ser a controladora da Braskem, permanecendo apenas com uma participação minoritária, sem influência relevante sobre as decisões estratégicas da companhia. O controle passaria a ser exercido de forma compartilhada entre a estrutura liderada pela IG4 e a Petrobras, que já figura como acionista relevante.

Apesar da repercussão das informações divulgadas, a Braskem esclareceu, por meio de comunicado ao mercado, que não participa das negociações em curso entre seus acionistas e que não tem conhecimento de qualquer acordo definitivo firmado até o momento.

A companhia ressaltou que não celebrou contratos relacionados à venda de controle e que eventuais alterações relevantes em sua estrutura societária serão devidamente comunicadas aos investidores, conforme exigido pela regulamentação vigente.

A Novonor, por sua vez, confirmou a existência de conversas com a IG4, mas destacou que as tratativas ainda se encontram em fase preliminar. Segundo a holding, não há instrumentos vinculantes assinados, ou mesmo garantia de que as negociações resultarão em uma operação efetiva.

Para o mercado de capitais, o tema é acompanhado com atenção, especialmente pelos investidores detentores das ações preferenciais, como BRKM5. A reação inicial foi positiva, as ações preferenciais da Braskem (BRKM5) subiam até 5 por cento na manhã de segunda-feira (15), seguinte ao anúncio.


E Eu Com Isso?

A entrada de um novo controlador pode trazer ajustes na estrutura operacional e financeira da companhia, no plano de investimentos e na condução de passivos relevantes. A reestruturação em discussão também é vista como uma tentativa de trazer maior previsibilidade à situação financeira e societária da Braskem, em um momento em que a empresa enfrenta desafios operacionais e de mercado.

O fato relevante que envolve a Braskem está ligado às negociações para a transferência das ações dadas em garantia aos bancos credores para uma estrutura gerida pela IG4 Capital, o que pode resultar na saída da Novonor do controle da companhia.

Até que haja um acordo formalizado, o mercado permanece atento aos desdobramentos e às comunicações oficiais que venham a ser divulgadas.

Assaí (ASAI4) perde disputa judicial contra GPA (PCAR3) e permanece exposto a contingências antigas

A disputa entre o Grupo Pão de Açúcar (PCAR3) e Assaí (ASAI3) ganhou um novo capítulo após a Justiça de São Paulo rejeitar integralmente o pedido do Assaí para que o GPA fosse obrigado a apresentar garantias financeiras relacionadas a contingências tributárias anteriores à cisão das companhias, concluída em 2020.

A decisão também negou o pedido para que o GPA indicasse bens livres de ônus que pudessem servir como respaldo a eventuais cobranças fiscais futuras. O GPA comunicou a decisão por meio de Fato Relevante, afirmando que a tutela de urgência requerida pelo Assaí foi indeferida em sua totalidade — e que o entendimento judicial reforça que a companhia vem cumprindo integralmente o Contrato de Separação firmado entre as empresas há cinco anos.

A origem da controvérsia remonta a cobranças da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que buscam atribuir responsabilidade solidária ao Assaí por passivos tributários vinculados ao período em que ainda fazia parte do Grupo Pão de Açúcar.

Para se blindar, o Assaí havia ingressado com medida cautelar preventiva, argumentando que não deveria arcar com débitos de origem anterior à separação e que o GPA deveria garantir formalmente a cobertura das contingências, estimadas em cerca de 36 milhões de reais. A Justiça, contudo, considerou que o GPA já apresentou garantias suficientes em processos administrativos, incluindo um Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), o que eliminaria o requisito de urgência requerido pelo Assaí.

O movimento do Assaí deve ser entendido como parte natural de um processo de “divórcio corporativo”, no qual antigos integrantes de um mesmo grupo buscam definir claramente quem responde por obrigações do passado.

Mesmo com a decisão desfavorável, o Assaí reforça que seu objetivo é apenas impedir que cobranças tributárias retroativas recaiam sobre a sua operação atual, que precisa se manter focada em expansão física, competitividade comercial e preservação de margens.

O indeferimento da tutela, porém, significa que, por ora, a rede de atacarejo permanece exposta a potenciais riscos tributários se, no limite, o GPA não conseguir sustentar essas garantias ou se novas interpretações da PGFN ampliarem o alcance das cobranças.

 
E Eu Com Isso?
 
Do ponto de vista estratégico, a decisão judicial representa um revés para o Assaí, pois retira a proteção imediata que buscava e o deixa em posição mais vulnerável em discussões futuras. Embora o montante estimado (36 milhões de reais) não seja material frente ao tamanho da companhia, o risco reside no precedente: passivos de períodos anteriores à cisão podem ressurgir, especialmente em um ambiente mais rigoroso de fiscalização tributária.

Caso esgote as vias recursais e ainda assim permaneça pressionado por eventual execução fiscal, o Assaí teria basicamente duas rotas: (i) pagar para evitar desgaste operacional e posteriormente entrar com ação regressiva contra o GPA, caso entenda ter direito ao ressarcimento; ou (ii) recorrer sucessivamente tanto na esfera judicial quanto na arbitragem prevista no contrato de separação, buscando reverter a interpretação sobre responsabilidade solidária.

Para o investidor, o episódio funciona como um lembrete de que reorganizações societárias profundas — como foi a cisão de 2020 — podem gerar repercussões jurídicas de longa duração. A falta de blindagem imediata não altera os fundamentos operacionais do Assaí, mas adiciona um componente de incerteza jurídica que tende a ser monitorado de perto. Seguindo o trâmite processual e avaliando o teor dos recursos que o Assaí pode apresentar, o grau de risco percebido deve se acomodar ao longo dos próximos meses. No curto prazo, contudo, a derrota em primeira instância reforça que a rede precisa manter postura ativa de defesa para evitar que passivos antigos contaminem a tese de crescimento que ancora o seu valuation.



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