Na quarta-feira (29), a CCR (CCRO3) comunicou ao mercado ter assinado um acordo preliminar, no qual suas controladas estão comprometidas de pagar um montante de R$ 1,2 bilhão ao estado de São Paulo referente a disputas judiciais.
O pagamento do montante deverá ocorrer em cerca de 15 dias, onde serão pagos R$ 352 milhões pela AutoBan, R$ 263 milhões pela SPVias e R$ 585 milhões pela ViaOeste.
O acordo visa definir as medidas para encerramento das ações judiciais propostas pelo estado para anulação dos termos aditivos dos contratos de concessão de 2006.
No caso específico da AutoBan, este também define o direito de que seu reequilíbrio econômico-financeiro a seu favor ocorra mediante prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão para 31 de janeiro de 2037.
Por fim, este ainda determina a redução da TIR (taxa interna de retorno) contratual nos cálculos dos desequilíbrios que são desfavoráveis à companhia.
Para o cálculo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da AutoBAn serão adotadas reduções das TIRs para os eventos ocorridos após o prazo estipulado em 2006, substituindo as taxas pactuadas inicialmente estipuladas.
E Eu Com Isso?
O acordo preliminar com o governo do estado de São Paulo anunciado pela CCR é positivo e esperamos que as ações da companhia respondam nesse sentido.
Esse acordo refere-se principalmente a disputas originárias dos termos aditivos assinados com o poder concedente em 2006 para reequilíbrio econômico-financeiro de algumas das principais concessões rodoviárias do grupo.
Grosso modo, o reequilíbrio justificou-se por aumento inesperado de tributos.
Nesse processo, as concessionárias AutoBan, SPVias e ViaOeste receberam extensões de prazo, os quais foram posteriormente questionados pelo governo e, até ontem, geravam incertezas relevantes para os acionistas da companhia diante da relevância dessas concessões para o Ebitda consolidado da companhia.
Paralelamente, o acordo ainda reconhece formalmente dois imbróglios adicionais.
O primeiro, relacionado à cobrança de eixos suspensos, eximiu caminhoneiros dessa tarifa no âmbito das negociações realizadas para encerramento da greve de 2018.
O segundo refere-se à decisão de 2014 implementada pelo governo estadual de utilizar o menor de dois índices inflacionários, IPCA e IGP-M, para reajuste anual de pedágios, a despeito de os contratos garantirem a adoção do IGP-M.
Nessas duas situações, a CCR também tem direito a reequilíbrios.
Somados, esses três reequilíbrios possuem um valor presente bilionário.
Logo, projetamos que, a despeito do pagamento de R$ 1,2 bilhão que a companhia executará, os ganhos compensarão mais do que integralmente esse desembolso, produzindo um valor presente positivo para os acionistas e elevando, assim, o valor justo das ações da CCR.
Em particular, a garantia da extensão dos prazos das concessões da AutoBan, SPVias e ViaOeste assegura fluxo de caixa para que o grupo CCR continue a se financiar visando assumir novos projetos.
Ademais, o acordo é positivo para a maturidade do arcabouço regulatório, pois elimina riscos importantes que pairavam sobre diversas concessionárias, e não apenas aquelas pertencentes ao grupo CCR.
Portanto, a companhia também se beneficiará por uma compressão dos prêmios de risco exigidos pelos investidores para alocar recursos nesse setor.
Por fim, o setor também é favorecido pela maior viabilidade de futuros leilões de projetos, visto que o menor risco regulatório aumentará o interesse de investidores nos mesmos.
—
Este conteúdo faz parte da nossa Newsletter ‘E Eu Com Isso’.
—