Tradicionalmente, as declarações do Imposto de Renda devem ser feitas entre os meses de março e abril de cada ano, sobre os rendimentos do período anterior. Muitas dúvidas surgem nessa hora, uma delas é sobre a tributação e declaração dos diversos tipos de investimento.
Para ajudar, separamos aqui algumas dicas práticas exclusivas para quem faz investimento, ou quer investir, na Bolsa de Valores. Será possível entender as alíquotas e o processo de inclusão de lucros e prejuízo na sua declaração do Imposto de Renda de 2020 ou demais anos.
Isentos e dependentes
Quem é isento ou mesmo dependente de outra pessoa na declaração do Imposto de Renda, mas faz investimento em ações, necessita ficar atento, pois precisa sim declarar as operações de lucro e prejuízo na Bolsa de Valores. Esses rendimentos, quando dependentes, devem constar na declaração principal (a que o dependente está atrelado).
Já no caso dos isentos, eles precisam declarar detalhadamente cada operação mesmo que, ao final, estejam isentos do recolhimento. Isso ajudará a Receita Federal a compreender a evolução do seu patrimônio.
Tributação na Bolsa de Valores
As regras da Receita Federal para a Bolsa de Valores prevê duas alíquotas:
- Day Trade (quem compra e vende ações no mesmo dia);
- outra para as diversas operações que passam de um dia.
Em Day Trade, o contribuinte deverá recolher, ao final de cada mês, o Imposto de Renda de 20% de todo o saldo positivo líquido que teve no período. Se a operação for negativa, ele precisa declarar o prejuízo para que, ao final do ano, essa informação conste em um balanço para evolução ou redução do patrimônio e também para usá-la para compensar lucro e não pagar tributo além do devido dentro do ano.
Em Swing Trade e outras operações da Bolsa que não sejam Day Trade, a alíquota do Imposto de Renda é de 15% para vendas que sejam superiores a R$ 20 mil em um único mês. Quem vender abaixo desse valor no período entra em um sistema de isenção do Fisco, mas ainda assim deve incluir a operação em sua declaração anual.
Quem faz investimento precisa declarar no Imposto de Renda todas as ações que estiver posicionado em 31 de dezembro do último ano e o seu valor de mercado. As ações devem constar na aba de bens e direitos do Imposto de Renda, usando o código 31 e informando o CNPJ da empresa que você é investidor. Não se esqueça de colocar na discriminação a quantidade de ações e depois informar o valor no fechamento do último dia útil do ano. Quem investe em fundos imobiliários deve declarar utilizando o código 73, e acrescentar as demais informações no mesmo procedimento das ações.
Dica da Levante
Crie uma planilha e monitore mensalmente suas aplicações, lucros e prejuízos. Tente lançar isso já na sua declaração de renda do ano seguinte, o que vai facilitar o processo no futuro. Esse acompanhamento vai permitir, por exemplo, controlar a situação e, se for o caso, evitar superar a barreira dos R$ 20 mil em operações mensais, reduzindo a sua tributação.