A XP Inc (XP) recebeu permissão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para oferecer BDRs de uma empresa a ser criada nos Estados Unidos com finalidade de investimento (Investment Company) no mercado imobiliário americano, em empresas do setor imobiliário – os Reits, títulos de dívida e participações em companhias.
A ideia é registrar tal estrutura no estado de Delaware, listá-la em alguma bolsa dos Estados Unidos e, então, criar o veículo de recebível lastreado nas ações da companhia (BDR).
Segundo informações de mercado, há 14 anos atrás o fundo Superfund buscou a CVM para criar uma estrutura parecida, mas teve seu pedido negado. O debate girou em torno do conceito de companhia aberta ou assemelhada e os possíveis impactos na indústria de fundos sediados no Brasil. Porém, sob o pretexto da flexibilização na regulação vigente realizada pela CVM no 2º semestre do ano passado, a autarquia mudou o seu entendimento sobre esta questão.
E Eu Com Isso?
A notícia não traz efeitos práticos para os preços das ações da XP no curto prazo. Porém, destacamos duas questões pertinentes sobre o assunto:
Ainda é cedo para avaliar os possíveis impactos futuros para a indústria de investimento no Brasil mediante tal decisão. Em relatório técnico, porém, a CVM reconheceu que existem assimetrias regulatórias entre a estrutura de “investment companies” e os fundos sediados no Brasil. Por conta disso, o regramento de BDRs deve passar por novas alterações em 2021, algo que já está premeditado na agenda do órgão regulador.
Para a XP Inc (XP) enxergamos o movimento como positivo. Não vemos potencial de geração de valor para o acionista no curto prazo com a abertura da “investment company” e a respectiva oferta dos respectivos BDRs no Brasil. Porém, demonstra mais uma vez a capacidade da empresa em inovar dentro do mercado de capitais brasileiro, criando novos produtos e soluções financeiras.
Por fim, vale notar que o momento atual do mercado brasileiro é de amadurecimento e evolução. As instituições vêm buscando facilitar cada vez mais o acesso do investidor brasileiro a ativos estrangeiros, seja através de fundos de investimentos, BDRs, ETFs ou até mesmo através de contas abertas diretamente no exterior.