O ministério da Economia bateu o martelo sobre a proposta de tributação de dividendos, a ser enviada dentro das alterações no sistema tributário de renda, uma das frentes da reforma tributária.
Segundo a equipe econômica, a tributação sobre esse tipo de distribuição de lucro deve ficar em 20%, mas com isenção de R$ 240 mil por ano – o equivalente a R$ 20 mil por mês.
A inclusão da faixa de isenção foi um pedido exclusivo do Palácio do Planalto. O ministro Paulo Guedes esteve nesta segunda (22) com o presidente Bolsonaro para calibrar os detalhes finais do texto.
A proposta de reforma do Imposto de Renda ainda deve reduzir o IRPJ de 25% para 20% e extinguir a modalidade de JCP (Juros sobre Capital Próprio) das formas de distribuição de lucros.
A cobrança sobre dividendos também deve financiar parte do reajuste nas faixas de tributação do IRPF – a ideia é aumentar a isenção do tributo para cerca de R$ 2,4 mil, sendo hoje esse limite um pouco abaixo dos R$ 2 mil.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), espera que o texto seja encaminhado aos seus pares ainda nesta semana, para que seja possível designar os respectivos relatores e dar início, junto ao Senado Federal, à tramitação dos projetos.
Especialistas da área do direito tributário, contudo, temem que a nova regra de tributação sobre dividendos – com faixa de isenção – torne o sistema ainda mais complexo.
A ex-assessora do ministério da Economia para a reforma tributária, Vanessa Canado, sugere como alternativa à criação de uma nova regra o uso da tabela progressiva do IRPF para definir as isenções sobre dividendos.
E Eu Com Isso?
A proposta inicial da equipe econômica era de tributar os dividendos em 15% e evitar a criação de uma faixa de isenção.
No entanto, grupos políticos já sinalizavam que pressionariam esse percentual para 20% durante a tramitação do texto e, por isso, o governo se antecipou e deve apresentar o projeto nesses novos moldes.
Será necessário, de fato, deixar bastante claro e detalhado como se dará a isenção de tributos, para evitar distorções alocativas e criar incentivos negativos para companhias, diante de um sistema já complexo e cheio de exceções quando do pagamento de impostos de Pessoas Jurídicas.
No entanto, como haverá compensação na outra ponta, com diminuição da alíquota de IR para as empresas, o mercado não deve reagir negativamente ao novo desenho de tributos.
Ficamos à espera da redação final para reunir mais detalhes sobre as propostas.
Fique atento aos novos desdobramentos.
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