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Sanepar: Incertezas e preocupações 

Foi definido em 29 de dezembro de 2020 um reajuste de 5,1 por cento pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) para a Sanepar, companhia de saneamento do Estado. A nova tarifa, que inicialmente vigoraria em maio de 2020, foi postergada por conta da pandemia do coronavírus e será aplicada a partir de 5 de fevereiro deste ano.

A proposta inicial da companhia era de um reajuste de 9,6 por cento da tarifa, e chegou a ser homologada pela Agepar em agosto de 2020. No entanto, o governo do Paraná solicitou a suspensão da aplicação e, após um período de negociação dos termos da revisão, definiram a taxa de 5,1 por cento, consideravelmente menor do que a proposta inicial.

O principal fator que contribuiu para o reajuste menor foi a Agepar ter optado por aplicar apenas a correção pelo IPCA na parcela do reajuste, sem o IGP-M, como era feito no cálculo inicial.

Por fim, a Agepar publicou uma proposta preliminar para o reajuste de 2022 de redução de 2,6 por cento na tarifa. Também realizou a abertura de uma consulta pública referente ao tema, onde os investidores poderão esclarecer os critérios adotados pelo cálculo. Uma possibilidade é que a base de ativos regulatórios (RAB) não tenha sido devidamente atualizada pela agência para contemplar os investimentos feitos pela Sanepar nos últimos anos.

Sobre o setor de saneamento como um todo, após o ânimo inicial com a aprovação do marco do saneamento em 2020, a expectativa para 2021 é de consolidação das novas regras setoriais, determinantes para o futuro do mercado.

Em 25 de dezembro, foi publicado o primeiro decreto da série que regulamenta a nova lei, com outros ainda a serem redigidos. O mais aguardado entre estes é o decreto que define os critérios para que as empresas comprovem sua capacidade financeira de realizar os investimentos necessários para seus projetos, sob risco de perda de contrato – norma que poderá ser um divisor de águas para o setor.

E Eu Com Isso?

A decisão da Agepar é negativa para a Sanepar e esperamos impacto negativo no preço das ações (SAPR11).

A agência reguladora reduziu o reajuste tarifário anual de 9,62 por cento, valor calculado em maio do ano passado, para 5,11 por cento. Esse último valor representa essencialmente a inflação e variações de custos e despesas não administráveis, excluindo, portanto, a fração oriunda do parcelamento da revisão tarifária de 2017. Logo, em ação unilateral, a Agepar desrespeitou acordo com a companhia. O efeito da inflação corresponderá somente à flutuação do IPCA, violando regra contratual de reajuste de certos itens tarifários pelo IGP-M, provavelmente como reflexo da forte alta desse índice no ano anterior.

Os cálculos ainda serão submetidos a discussões e a Sanepar naturalmente poderá pleitear alterações. Entretanto, a postura do regulador é negativa e demonstra que o risco regulatório no Paraná não é desprezível. Embora os efeitos da pandemia não possam ser negligenciados, em anos de IGP-M negativo, por exemplo, não houve benefício análogo à companhia. Ademais, percebe-se baixa transparência nas negociações entre a companhia e regulador e, diante de tamanha ingerência política, a previsibilidade tarifária é comprometida. Nesse sentido, há indícios de que o regulador constantemente evita elevações abruptas das tarifas, mesmo que sustentadas pelo contrato de concessão.

A Agepar também publicou seu cálculo preliminar referente à revisão tarifária de 2021, que ainda será submetida a audiência pública. Por enquanto, sinalizou uma revisão de 2,6 por cento. Um risco não desprezível é de uma nova postergação de correção tarifária em face de um resultado elevado para os consumidores.

Entendemos também que, para o setor, a notícia é negativa, pois gera temor entre os investidores de que situação similar possa ocorrer em outros estados, especialmente naqueles nos quais há pouco histórico de regulação. Vale lembrar que, com a aprovação do marco do saneamento, espera-se um volume expressivo de investimentos privados no setor nos próximos anos, os quais são fundamentais para alcançar a meta de universalização do serviço até 2033.

Contudo, sem um ambiente regulatório estável e agências reguladoras que cumpram termos contratuais e saibam se comunicar de modo transparente com o mercado, tais investimentos serão ameaçados.

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