Na segunda-feira (30), foi realizada a edição da Medida Provisória que institui o novo marco legal do transporte ferroviário pelo presidente Jair Bolsonaro.
Previamente anunciada pelo ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a edição da MP tem como principal mudança a coexistência do regime de autorização com o modelo de concessões hoje praticado.
O regime de autorização consiste em um modelo onde o investidor privado pode permanecer com o empreendimento após o término do período de contratação, tornando-se o novo dono deste.
O modelo, largamente usado em outras indústrias, como telecomunicações e energia elétrica, visa reduzir as incertezas para o investidor interessado em ingressar no setor para a construção de ferrovias e aproveitamento de trechos pouco utilizados.
Nesse contexto, o governo tem como objetivo transformar em regime de autorização o prolongamento da Malha Norte (antiga Ferronorte), da Rumo.
Hoje, o trecho termina em Rondonópolis e ganharia outro trecho para chegar até Lucas do Rio Verde (MT).
Além deste, outros projetos já foram apresentados ao ministério por potenciais investidores, totalizando um montante de R$ 20 bilhões.
Dentre os projetos, destacam-se os trechos Sete Lagoas (MG) – São Mateus (ES), para atendimento de um novo porto privado, e Estrada de Ferro Carajás (EFC) – Alcântara (MA), com o mesmo intuito.
E Eu Com Isso?
A notícia é positiva para o setor de infraestrutura.
O modelo de autorização, amplamente usado em outros países, como os Estados Unidos, consiste em uma iniciativa interessante para promover os investimentos necessários do setor, hoje não plenamente atendidos com a modalidade de concessão.
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