O governo tem sinalizado como uma de suas prioridades a privatização da Eletrobras por meio de um processo de capitalização, a ser realizado através da Medida Provisória (MP) nº 1.031, como uma forma de acelerar o processo e permitir que este seja concluído até 2022. Nesse contexto, o relator da MP, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) vem propondo algumas mudanças no texto que geram preocupações quanto à efetivação desse processo, alarmando os investidores.
Uma das mudanças, que deve ser votada essa semana na Câmara dos Deputados, propõe tirar mais de 40 bilhões de reais em recebíveis da companhia provenientes das indenizações pagas pelo fim das concessões de geração e transmissão, que vinham sendo realizadas desde 2013.
A proposta seria transferir esse montante para a nova estatal que será criada para ficar com a Eletronuclear e a hidrelétrica de Itaipu, que hoje pertencem à Eletrobras. Isto porque a minuta onde constam as mudanças do texto da MP determina que a nova estatal deverá construir 6 mil megawatts (MW) de novas usinas térmicas inflexíveis (usinas que ficam sempre ligadas).
Essas térmicas deveriam ser movidas preferencialmente a gás natural, que é uma fonte de energia mais estável que a hidrelétrica, eólica e solar e menos poluente quando comparada aos demais combustíveis para térmicas. No entanto, a rede atual de gasodutos não chega às localidades definidas para essas novas térmicas, no Pará (onde devem ser erguidas 2 mil MW), em Minas Gerais (1,5 mil MW), em Rondônia (1,5 mil MW) e no Distrito Federal (500 MW). Dessa forma, seria necessário construir novos dutos para viabilizar o escoamento do gás dos polos produtores até as usinas.
A proposta no texto seria realizar a transferência do montante proveniente destas indenizações por ativos não amortizados da Rede Básica do Sistema Existente (RBSE) da Eletrobras para essa nova estatal, a fim de financiar seus empreendimentos.
Segundo Nascimento, a mudança do texto tem o intuito de não lesar o patrimônio público e sobrevalorizar a Eletrobras, deixando totalmente os recebíveis na companhia que, hoje, tem 65% de participação do governo. Ressaltou, no entanto, que já está sendo negociado um percentual do montante proposto diante das resistências do próprio governo.
Por fim, o relator afirmou que irá colegiar a decisão, se reunindo com representantes do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo com este intuito. Caso nada seja acordado, a decisão será tomada no Congresso.
E Eu Com Isso?
As mudanças no texto da MP alarmaram tanto o governo quanto o mercado sobre a viabilidade da privatização caso estas sejam aprovadas. Isto porque, no pior cenário, a Eletrobras teria um rombo de mais de 40 bilhões de reais em seu caixa, montante que alarmou investidores. Devido ao impacto que a proposta de mudança de texto geraria para a companhia, esperamos um impacto negativo no preço das ações (ELET3/ELET6) da Eletrobras para o curto prazo.
Estas indenizações são provenientes da conversão MP 579, publicada no governo de Dilma Rousseff, em 2013. Na época, foi definida a redução de contratos de geração e transmissão que acabaram por desorganizar o setor elétrico e geraram o pagamento de indenizações às companhias prejudicadas. A própria Eletrobras, que recebe os pagamentos desde 2013, possui indenizações a receber até 2028 pelas suas linhas de transmissão que, na época, não estavam totalmente amortizadas e tiveram suas concessões renovadas com tarifas muito abaixo das praticadas anteriormente.
No último balanço divulgado pela companhia, este pontua que ainda possui 46,9 bilhões de reais para receber ao longo dos próximos anos, montante que representa mais da metade de todo patrimônio líquido da Eletrobras hoje. Caso a transferência seja aprovada, a relação dívida sobre Ebitda da companhia saltaria do atual nível de 1,5 vezes para mais de seis vezes, deixando a mesma em uma posição desconfortável.
As mudanças propostas fazem parte do artigo terceiro do relatório, que estabelece as condições para a privatização da Eletrobras. Nestas condições, haveria a necessidade de uma assembleia geral de acionistas da estatal para aprovar os termos da lei que converte a MP 1.031. No entanto, há também incertezas quanto ao poder de voto da União nesse caso, uma vez que ela pode ser impedida de se pronunciar devido a um potencial conflito de interesses, uma vez que receberá o montante de outorga pela renovação das concessões de usinas hidrelétricas da nova estatal.
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