Na noite da última sexta-feira (21), surgiram notícias veiculadas na mídia sobre a suspensão do processo de declaração de comercialidade do Campo de Wahoo, detido pela PetroRio (PRIO3), maior operadora nacional independente de óleo. No sábado (22), a companhia comunicou ao mercado sobre a suspensão.
O desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) proferiu decisão monocrática a favor da IBV Brasil Petróleo determinando a paralisação do processo administrativo de declaração de comercialidade do campo de Wahoo perante a ANP (Agência Nacional do Petróleo).
Segundo a decisão, a PetroRio fica impedida, até julgamento de recurso, de continuar o desenvolvimento da descoberta de forma exclusiva, e de dar prosseguimento à declaração de comercialidade da área, além de conceder o prazo de 20 dias para que a IBV comunique à PetroRio sobre sua intenção de participar do desenvolvimento da descoberta em regime de operação conjunta.
As companhias são parceiras no consórcio que explora Wahoo, e a IBV alega que a PetroRio não forneceu dados necessários para uma opção responsável, pedindo que a sócia seja impedida de prosseguir sozinha no desenvolvimento do campo.
Em nota, o TJ-RJ comunicou que a PetroRio é responsável por fornecer informações para a decisão sobre a continuidade do projeto ou não para a IBV, além das obrigações financeiras que lhe cabem.
E Eu Com Isso?
A suspensão do processo no Campo de Wahoo é negativa para a companhia, com suas ações PRIO3 devendo reagir negativamente no curto prazo. A PetroRio já informou que entrará com recurso contra a decisão e continua comprometida com o desenvolvimento do campo dentro do cronograma previsto. Dessa forma, acreditamos que a suspensão seja apenas um contratempo no projeto, sem maiores impactos no futuro da companhia.
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