O Aeroporto de Manaus é o centro de um novo certame envolvendo o governo federal e a empresa aérea SB Porto Seco.
Em uma disputa milionária no Supremo Tribunal Federal (STF), ambos procuram defender qual dos contratos de concessão é mais vantajoso para a União, o que deve ser decidido pelo presidente da corte, Luiz Fux.
O impasse teve início no leilão da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), quando o grupo francês Vinci arrematou a concessão do Aeroporto de Manaus com lance de R$ 420 milhões de outorga.
A SB Porto Seco, por sua vez, entrou na justiça alegando ter direito de concessão sobre cinco terminais de carga do aeroporto, onde as instâncias inferiores deram razão à companhia pela mesma ter celebrado contrato com a Infraero em 2018, pelo prazo de dez anos.
No STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ministro Humberto Martins alegou que, apesar do TCU (Tribunal de Contas da União) tivesse decidido anular a licitação por ausência de interesse público, esta ainda estava em vias de discussão, de modo que a Infraero deveria ter esperado a resolução desse impasse antes de incluir o Aeroporto de Manaus no leilão da Anac.
O assunto chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) então no final de abril, com a AGU (Advocacia-Geral da União) pedindo a suspensão da liminar que havia sido concedida por Martins para retirar o aeroporto do bloco licitado pelo governo federal.
Segundo Fux, a retirada do terminal de Manaus romperia com o equilíbrio financeiro da contratação, desencadeando a disputa numérica de ambos governo e SB Porto Seco para preconizar qual contrato mais vantajoso.
E Eu Com Isso?
Consideramos a notícia divulgada negativa para as empresas de infraestrutura com investimentos já realizados ou com intenção de participar de futuros leilões do segmento, como a CCR (CCRO3) e Pátria (NASDAQ:PAX), porém sem efeitos imediatos.
Grosso modo, a notícia revela não somente a criação de incertezas posteriores ao leilão do Aeroporto de Manaus, gerando instabilidade e imprevisibilidade para o novo operador da concessão, mas também uma suposta falha grave no desenho do leilão, que não identificou a existência de direitos de concessão sobre cinco terminais do porto.
Nesse contexto, entendemos que, a depender do caminho tomado para endereçamento da disputa, o resultado pode diminuir o interesse de players privados em futuros leilões, que exigirão taxas de retorno mais elevadas para compensar esse tipo de risco e atraí-los novamente.
Entretanto, mesmo com essa elevação, há participantes que podem ser afastados totalmente por não aceitarem esses riscos jurídicos imprevisíveis.
Vale notar que o segmento de aeroportos historicamente sofreu com eventos nocivos para atração de investimentos privados, como a modelagem equivocada em leilões passados que, somada com a agressividade de certos participantes, provocou problemas financeiros graves posteriormente, como no caso de Viracopos.
Logo, é vital acompanhar a decisão do STF também para avaliação dos fortuitos impactos sobre a modelagem do Aeroporto de Manaus e de quais compensações serão oferecidas tanto à Vinci como à SB Porto Seco, visto que, em uma primeira análise, ambas parecem ter direitos econômicos legítimos sobre a operação.
Por fim, cabe enfatizar que o equacionamento do imbróglio é importante para que o aeroporto receba os investimentos planejados e tenha ampliação de voos, integrando um maior número de rotas das empresas aéreas.
Esse processo é essencial para aumento da receita e remuneração do novo operador da concessão.
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