Em 13 de janeiro, foi assinado pela BR Distribuidora um memorando de entendimento não vinculante com a New Fortress Energia, companhia americana de infraestrutura de energia, para a venda de suas participações na Pecém Energia (45 por cento) e Energética Camaçari Muricy II (50 por cento). Estas são responsáveis por dois projetos de termelétricas a óleo diesel em Dias D’Ávila (BA), Pecém II e Muriy II, com capacidade instalada de 144 megawatts cada. As unidades tratam-se de sociedades de propósito específico (SPE) mantidas em parceria com o grupo CCETC.
As unidades foram negociadas em leilão de energia nova em 2006 e, após passarem por um longo processo de judicialização, foram homologadas apenas em 2013. Em 2018, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a minuta do contrato de comercialização no ambiente regulado, definindo um novo cronograma para o empreendimento. Contudo, em vias de ser privatizada, os projetos já não apresentavam a atratividade para a BR, de modo que estes nunca saíram do papel. Ainda segundo o formulário de referência da companhia, as usinas poderiam sofrer com atrasos devido a falhas e inconsistência de projetos, o que acarretaria na aplicação de multas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Vale ressaltar que, desde sua privatização em 2019, a BR realizou a vendas dos ativos Stratura Asfaltos e a CDGN Logística (gás natural comprimido), que podem render até 125 milhões de reais para a companhia.
E Eu Com Isso?
A notícia é positiva para a BR Distribuidora e esperamos impacto positivo no preço das ações no curto prazo (BRDT3).
A venda de novo lote de ativos não estratégicos dá continuidade à estratégia da companhia de otimizar seu portfólio de investimentos e a alocação do seu capital em investimentos coerentes. De fato, as participações nas térmicas Pecém e Camaçari estão desalinhadas com o modelo de negócio central da BR, cuja vantagem competitiva e geração de valor reside na distribuição de combustíveis e lubrificantes.
Em adição, entendemos que essas alienações contribuem para afastar o risco do surgimento de passivos oriundos da construção dessas térmicas. Diante do histórico conturbado das mesmas, marcado por judicialização e atrasos sucessivos de cronograma, não era descartável o risco de penalizações. Em casos análogos envolvendo usinas de outras companhias, a ANEEL, como poder concedente, aplicou multas relevantes por descumprimento de prazos. Como aspecto positivo, o próprio regulador afirmou que, em caso de transferência de controle, os passivos desses ativos serão assumidos pelo novo controlador, eliminando os riscos para a BR.
Por fim, cabe citar que essa decisão também é positiva ao gerar recursos para que a companhia prossiga com seu plano de investimentos e aquisições. Nesse sentido, recentemente houve compra do controle da comercializadora Targus, para participação no mercado livre de energia. Com a recuperação da economia e fortalecimento gradual do ambiente macroeconômico, a BR Distribuidora, por estar cada vez mais capitalizada e enxuta, terá condições adequadas para aproveitar oportunidades similares que venham a emergir.