Na última terça-feira, tivemos uma importante aprovação de parecer sobre a Medida Provisória do Saneamento Básico em comissão do Congresso Nacional. Não houve grande atenção da sociedade, mas tangencia grandes temas como economia, saúde, bem-estar e – obviamente – saneamento básico. Vou explicar porque vale a pena você, investidor, ficar bem atento ao desfecho dessa tramitação.
O parecer da Medida Provisória 868/2018 foi aprovado em comissão mista (que engloba deputados e senadores) por 15 votos a 10. Agora, a MP segue para o plenário da Câmara. Ela tem de passar em seguida pelo plenário do Senado para ser aprovada. O relator do parecer na comissão mista foi Tasso Jereissati (PSDB-CE), que promoveu algumas alterações ao texto original – editado no dia 28 de dezembro de 2018, no fim do governo Temer.
MP do saneamento
Antes de entrar em detalhes sobre a MP do Saneamento. Para refrescar a memória: medidas provisórias são instrumentos do Executivo para tratar de temas relevantes e urgentes. Quando publicadas, elas têm força de lei e entram em vigência imediatamente. O Congresso Nacional, no entanto, precisa converter a MP em decreto legislativo em até 60 dias.
Após 45 dias da contagem, a medida provisória ganha caráter de urgência. Em outras palavras, sua votação nos dois plenários vira prioritária. Dessa maneira, qualquer outra pauta legislativa fica travada até que se vote a MP. Para um detalhamento completo sobre MPs, sugiro consultar o artigo 62, na seção “Da Organização dos Poderes” da Constituição Federal de 1988.
Saiba mais quais os impactos para as empresas de saneamento básico no meu artigo completo.