Toffoli limita aplicação do juiz de garantias
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação do juiz de garantias, prevista na lei anticrime. O novo modelo, que previa a inclusão de um juiz adicional para cuidar da instrução e da consistência das provas e do processo, deveria entrar em vigor no próximo dia 23. No entanto, Toffoli suspendeu a eficácia da lei por 180 dias a partir da publicação da decisão. A entrada do novo sistema em vigor vai depender da organização dos tribunais. Em algumas situações, Toffoli suspendeu indefinidamente a aplicação do juiz de garantias. Eles não serão adotados em casos de violência doméstica, em homicídios julgados pelo tribunal do júri, em processos criminais de natureza eleitoral e em processos que se iniciaram em tribunais superiores, como próprio STF. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), crítica do modelo, comemorou a decisão. “Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos”, disse a juíza Renata Gil, presidente da entidade.
Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, a introdução do juiz de garantias foi combatida pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, que contestava a necessidade de dividir os julgamentos e argumentava que a aplicação da nova norma seria impraticável devido à escassez de juízes. Foi a mais evidente discordância entre Moro e o presidente. A decisão de Toffoli dá mais força a Moro nessa questão.
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