O Supremo Tribunal Federal confirmou em plenário, nesta quinta-feira (15), por 8 votos a 3, a decisão liminar proferida pelo ministro Edson Fachin há cerca de um mês e considerou o juiz Sérgio Moro juridicamente incompetente nos casos referentes ao triplex no Guarujá (SP) e do sítio em Atibaia (SP).
Segundo o entendimento da Corte, as ações penais que não tratam de crimes praticados contra a Petrobras não deveriam ter Curitiba e seu magistrado como competente, uma vez que esse direcionamento seria uma violação do princípio do juiz natural.
Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam a decisão do ministro Fachin. Foram voto vencido os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.
Com a decisão, fica consolidada a recuperação dos direitos políticos do ex-presidente, tornando-o apto a disputar as eleições de 2022 caso não haja nenhuma condenação em segunda instância (órgão colegiado) até lá.
Na semana que vem, outros dois recursos importantes e que dizem respeito à decisão de Fachin serão analisados: o primeiro é sobre o direcionamento dos quatro processos de Lula – se eles irão, de fato, para a Justiça Federal do DF ou, como sugeriu Moraes nesta quinta, para a Justiça Federal de SP. Já o segundo trata dos demais pedidos apresentados ao Supremo, como o habeas corpus da suspeição do juiz Sérgio Moro, acatado pela Segunda Turma do STF.
E Eu Com Isso?
Conforme destacamos à época da decisão de Fachin, dificilmente o STF entenderia que o juiz Moro era competente para julgar os casos do sítio e do triplex. A decisão do ministro, inclusive, teria como objetivo velado proteger a Operação Lava Jato ao limitar as anulações de processos, já que a suspeição de Moro também tramita na Corte. Na semana que vem, vamos descobrir se a estratégia funcionou.
Para o pregão de hoje, não deve haver muito impacto negativo decorrente da decisão, na medida em que a volta política de Lula para as eleições de 2022 já havia sido precificada pelos investidores. Ainda, dificilmente haverá tempo hábil até o ano que vem para que os processos sejam analisados novamente e uma decisão em segunda instância seja proferida.
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