Assim como o Congresso Nacional, o Judiciário retoma suas atividades apenas no início de fevereiro, quando o recesso oficialmente chega ao fim. No entanto, ministros do Supremo Tribunal Federal já sinalizam quais serão as pautas prioritárias para os primeiros meses de discussão e até mesmo para o ano.
Entre elas, estão alguns temas que podem – a depender da decisão proferida pela Corte – impactar as regras do jogo eleitoral de 2022. Mais especificamente, existem ações impetradas no STF para julgar a possibilidade de alianças entre partidos (também conhecida como federação partidária, mecanismo recém aprovado pelo Congresso), algumas regras e condicionais acerca da Lei da Ficha Limpa e os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC, ou fundão eleitoral).
O mundo político deve acompanhar atentamente os julgamentos, na medida em que as campanhas eleitorais de 2022 só começam, oficialmente, a partir de agosto. Caso haja alguma mudança relevante na legislação, legendas e pré-candidatos terão que correr para efetuar as adaptações necessárias.
A federação partidária, por exemplo, foi criada para conferir a possibilidade de partidos realizarem alianças – na contramão do que foi decidido pela minirreforma eleitoral, em 2017, quando as coligações para eleições proporcionais foram extintas – e permanecerem atuando conjuntamente (de forma unitária), nos quatro anos seguintes, sob pena de sofrerem punições. No caso das coligações, as legendas podiam tomar rumos completamente distintos uma vez superadas as eleições.
O relator da ação, ministro Barroso, validou a lei que criou as federações partidárias em dezembro de 2021, mas submeteu sua decisão ao plenário da corte, que deve deliberar já em fevereiro sobre o tema.
E Eu Com Isso?
Será interessante acompanhar o início de ano do Supremo, visto que as decisões da Corte podem influenciar diretamente a composição de forças políticas visando o pleito de 2022.
Além das federações partidárias, destacamos o julgamento da ação que pretende afrouxar a Lei da Ficha Limpa – o que pode ter efeito negativo para os mercados, muito em função do retrocesso institucional que a alteração representaria – e o fundão eleitoral, cuja cifra, de R$ 4,9 bilhões, está sendo questionada pelo Partido Novo e classificada como abusiva.
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