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Prisão em segunda instância: ações e reações

Prisão em segunda instância: ações e reações

Nesta segunda-feira (14), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, colocou as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54 na pauta da próxima quinta-feira. Essas ADCs tratam da execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Em outras palavras, o tribunal deve discutir, desta vez em caráter abstrato, se é constitucional prender um réu após sua prisão em segunda instância.

O julgamento do caso estava marcado para em abril deste ano, mas foi retirado de pauta a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente Toffoli, porém, já havia sinalizado que pautaria novamente a questão até o fim de 2019. Após a notícia, o mundo político reagiu. O ministro da Justiça, Sérgio Moro, afirmou ontem que respeita qualquer decisão do Supremo, mas não acredita na anulação das condenações da Lava Jato e outros casos em que a execução provisória da pena já está em voga.

No Congresso, senadores defensores da Lava Jato usaram as redes sociais para criticar a volta da discussão para o plenário do STF. Já os deputados se mobilizaram para marcar para esta terça (15) uma sessão extraordinária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que visa discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da prisão em segunda instância – de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). 

E Eu Com Isso?

O espinhoso tema volta à tona no STF e prende a atenção da população, uma vez que pode representar a saída de Lula – e de inúmeros outros condenados – da prisão. As últimas jurisprudências do tribunal foram de viés mais punitivista, permitindo a execução provisória da pena após segunda instância. No julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa de Lula no ano passado, o placar foi de 6 a 5 pela sua manutenção na prisão – entendendo que, sim, é constitucional a prisão em segunda instância.

Naquela ocasião, porém, a ministra Rosa Weber declarou que entende pela inconstitucionalidade da questão, mas votou contra o habeas corpus, em respeito à jurisprudência da Corte e ao princípio da colegialidade. Por outro lado, Gilmar Mendes já acenou que deve mudar seu entendimento sobre o tema: de contrário à prisão em segunda instância para favorável. Assim, o voto de minerva deve ficar nas mãos de Dias Toffoli que, como presidente do STF, vem prezando pela pacificação do País e mantendo as jurisprudências atuais. O placar é imprevisível, mas deve ser dividido em 6 a 5 para algum dos lados. Os votos determinantes estão na mão destes três ministros.

Leia também: Bolsonaro deve trocar de partido.

Previdência enrosca na reta final

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