Novas regras para Medidas Provisórias (MPs)
Na volta do recesso parlamentar, será promulgada uma emenda à Constituição que altera as regras e prazos de tramitação de Medidas Provisórias (MPs). Entre as mudanças, está o estabelecimento de prazos específicos para cada fase de tramitação. Agora, haverá 40 dias, não prorrogáveis, para cada uma das 3 etapas de tramitação. As etapas são: comissão mista, plenário da Câmara e plenário do Senado. No caso do Senado, na verdade, serão 30 dias. O prazo pode ser estendido em 10 dias caso haja alguma emenda à proposta,
Pela regra atual, a MP perde sua validade se não virar lei em até 120 dias. No entanto, grande parte desse período é consumido na comissão mista, tendo pouco tempo para análise nos plenários das casas. Nesse contexto, senadores ficavam bastante descontentes com os prazos apertadíssimos para votação de inúmeras Medidas Provisórias no início do ano. Assim, houve acordo para votar a nova PEC que mudaria as regras de tramitação. O tema era discutido, sem avanços, já há oito anos nas casas.
Outra mudança importante é a proibição de inclusão dos chamados “jabutis” no texto de MPs. Os jabutis eram temas não relacionados ao texto da MP, mas que entravam de última hora devido à facilidade de aprovação e força de lei das Medidas Provisórias. Agora, passa a ser vedado o acréscimo de pontos que não tenham relação de afinidade, pertinência ou conexão com o objeto da MP.
E Eu Com Isso?
A mudança deve promover alterações na relação entre Executivo e Legislativo. Isto porque agora as MPs necessariamente terão mais tempo de discussão nos plenários de ambas as casas legislativas. Lembrando que uma Medida Provisória é um mecanismo de lei que o Executivo usa para que as mudanças possam entrar em vigor no momento de sua edição. As MPs, porém, precisam virar lei – passando pelo Congresso – senão perdem sua validade.