Petrobras (PETR3 e PETR4) – Julgamento no plenário do STF sobre a venda de ativos
Nesta quarta-feira será realizado julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo de venda de ativos de empresas estatais, a chamada Lei das Estatais (13.303/2016).
Além disso, será decidido se a liminar que suspendeu a venda da Transportadora de Gás (TAG) da Petrobras. Ela foi concedida pelo Ministro Edson Fachin e continua válida.
A Petrobras tem dois argumentos jurídicos para sustentar a legalidade do seu processo de venda de ativos. O primeiro é a lei do petróleo de 1997 autorizou a companhia a criar empresas subsidiárias para atuar em diversos setores. Portanto, por “paralelismo” a Petrobras poderia vender essas empresas. O segundo é a decisão do próprio STF de 2004 que determinou que a Lei do Petróleo já seria suficiente para tratar o assunto, sem a necessidade de uma lei específica.
Tanto a Advocacia Geral da União (AGU) quanto a Petrobras têm a mesma visão sobre o processo de venda de ativos: “A venda das subsidiárias é como um desinvestimento, dentro de uma lógica empresarial, e não como desestatizações”.
De acordo com a Petrobras: “O processo de venda das subsidiárias atende a recomendações aprovadas pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2017, que muito é mais robusta do que um processo licitatório”.
E Eu Com Isso?
Esse julgamento do STF é essencial para a segurança jurídica do processo de venda de ativos da Petrobras, principal catalisador das ações da petroleira.
Acreditamos que a decisão será favorável à venda de ativos da estatal no plenário do STF. Ou seja, deve prevalecer a visão empresarial sobre a venda de ativos.
Entretanto, se a decisão for desfavorável à venda de ativos (TAG), esperamos impacto bastante negativo nas ações da Petrobras (PETR3/PETR4) no curto prazo.