Seguindo a série de colunas sobre as Medidas Provisórias, hoje vou abordar a MP 871/19, que trata do combate às fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta foi apresentada pela equipe econômica de Bolsonaro, sendo editada pelo governo em 18 de janeiro de 2019. O projeto é bom termômetro para analisar a articulação política no Congresso, visando a reforma da Previdência.
A medida provisória
A matéria tem como objetivo realizar um pente-fino nos benefícios concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) via INSS. Hoje o regime sofre com fraudes e irregularidades em diversas frentes. Além do esforço de fiscalização, a medida endurece os critérios para concessão em algumas categorias. É o caso, por exemplo, do pagamento de auxílio-reclusão que passará a valer somente para dependentes de presos em regime fechado. São exceção os presos em regime semi-aberto.
A medida atua também na exigência de cadastro do pequeno produtor rural (considerado segurado especial) para a concessão de benefício, além de reforçar o processo de revisão dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez – iniciado ainda no governo Temer.
As economias
A equipe comandada por Paulo Guedes estima uma economia de R$ 9,8 bilhões ao ano a partir de sua aprovação. A partir de 2023, contudo, as estimativas de economia sobem para R$ 17 bi/ano, podendo alcançar R$ 20 bi/ano. De acordo com o governo, a identificação de irregularidades nos próximos anos permitirá cancelar aproximadamente 16% dos 5,5 milhões de benefícios concedidos hoje.
Apesar da boa previsão de economia, esses números sequer são considerados no cálculo fiscal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência. Em outras palavras, apesar de tratarem do mesmo tema, as duas propostas têm propósitos diferentes. Desse modo, a eventual aprovação da MP 871/19 é muito bem vinda nesse momento de aperto fiscal.
A semelhança com a reforma se dá mais no campo político. A tramitação da 871/19 no Congresso é um bom teste para o real desafio do governo. A PEC da Nova Previdência, que hoje se encontra na Comissão Especial. O tema dos dois projetos é o mesmo, o que significa impopularidade para o governo e forte narrativa da oposição organizada. Além disso, as Medidas Provisórias podem ser aprovadas por maioria simples (50%+1 dos presentes, com quórum mínimo de 257 deputados), a maioria mais fácil de se atingir no parlamento brasileiro. Já a PEC é a mais difícil de ser aprovada, pois necessita de maioria qualificada, ou seja, ⅗ do total dos deputados (equivalente a 308 votos). Em resumo, a MP é um desafio preliminar para o governo sob a óptica da luta pela aprovação da reforma.
Um gostinho da reforma
O Congresso está correndo atrás do tempo perdido, pois muitas Medidas Provisória perdem a validade nas próximas semanas. No caso, a MP 871 vence nesta próxima segunda-feira (3). Como toda outra MP, ela foi analisada primeiramente por comissão especial mista – composta por deputados e senadores. O relator do parecer da proposta, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) apresentou seu relatório no início de maio com algumas modificações em relação ao texto original. O parecer, contudo, foi muito bem recebido pela equipe econômica e aprovado pelos membros da comissão.
Praticamente no fim de sua vigência, a MP foi aprovada em 29 de maio no plenário da Câmara após acordo entre o governo, os sindicatos e grande parte da oposição. Na verdade, o que a literatura acadêmica mostra é que raramente uma MP posta em votação é rejeitada, uma vez que o custo dos deputados para votarem contra a medida e desfazê-la é maior que deixá-la ser aprovada, mesmo não concordando em partes com a MP.
Portanto, o acordo permitiu que a matéria fosse aprovada. Como condição para a não obstrução da oposição, houve uma modificação no texto para que a obrigatoriedade de cadastro de trabalhadores rurais fosse adiada de 2020 para 2023. Comprova-se a tranquilidade da votação quando se percebe que a aprovação do texto-base foi feita por meio de votação simbólica, sem a necessidade de cada deputado computar seu voto. Esse tipo de votação é usado para pautas mais consensuais.
O que vem pela frente?
Aprovada na Câmara, a medida foi para o Senado e deveria ter sido votada nessa última quinta-feira (30). Por conta de outras MPs em pauta, o Senado Federal não chegou a um consenso. Assim, acabou adiando a votação da MP 871/19 para a próxima segunda-feira (3), data limite para a Medida Provisória não caducar.
O maior aprendizado que se retira dessa matéria e sua votação é a necessidade de se negociar com alguma antecedência. Claro que a máxima vale para as Medidas Provisórias, uma vez que elas têm vencimento, mas não somente a elas. Projetos nesse formato tem menor necessidade de maioria, já estão em voga e custam caro para o deputado votar contra. No caso de uma PEC, por exemplo, a história é diferente. As mudanças podem ser profundas e os incentivos para os deputados são quase zero. No governo, há de se comemorar com parcimônia a aprovação da MP 871/19. Sua tramitação foi somente um gosto do que será o desafio da reforma previdenciária.