Investir é uma tarefa cada vez mais simples, principalmente por conta da facilidade do uso da internet. Mas é preciso fazer um alerta: a Receita Federal está de olhos abertos para as arrecadações, e é mais do que necessário saber o impacto que os tributos como o Imposto de Renda podem causar nos seus investimentos.
Com isso, os investidores precisam reforçar a atenção, principalmente nos pequenos detalhes para o envio de informações corretas na Declaração Anual do Imposto de Renda. Sem contar também que no momento inicial do investimento é preciso estar atento aos descontos que serão feitos dos rendimentos por conta das taxas cobradas.
Sendo assim, preparamos esse conteúdo para te ajudar a investir melhor e com mais rentabilidade e, de quebra, vamos explicar como declarar os principais investimentos à Receita Federal.
Cuidado ao declarar o Imposto de Renda
Segundo a Receita, o principal motivo para os contribuintes caírem na malha fina é a omissão de rendimentos. Por esse motivo, é muito importante ter um controle dos investimentos e resgates. Quanto mais organizado você for, mais fácil será o preenchimento da declaração.
Para quem investe só em fundos ou em renda fixa, o preenchimento é mais fácil. Como o imposto sobre a renda é retido e recolhido na fonte, a instituição financeira é obrigada a preparar um Informe de Rendimentos com os números. Mas quando o investimento é feito em renda variável, a história fica complicada.
Quando ocorre venda de ativos de renda variável com lucro tributável durante o ano, o investidor é obrigado a calcular o imposto por conta própria. Será necessário preencher um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e recolher o imposto até o fim do mês seguinte ao da venda.
Na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual, será preciso fazer um levantamento de todas as operações realizadas, informando todos os impostos já recolhidos. Além disso, é preciso apurar o ganho total e os saldos no fim de 2017 e no final de 2018.
Como declarar investimentos no IR?
A declaração pode ser preenchida e enviada de três formas: pelo computador (através do Programa Gerador da Declaração – PGD), por aplicativo (cujo nome é Meu Imposto de Renda) ou pela internet (no serviço Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal).
Terei de pagar ao invés de receber a restituição, e agora?
Caso você tenha de pagar algo ao invés de receber, será possível parcelar o valor devido em até oito vezes (não podendo a parcela ser inferior a R$ 50).
Como declarar os investimentos no IR?
Como cada investimento tem as suas próprias particularidades, preparamos um Guia Completo para que possa te auxiliar neste momento.