Enquanto o recesso parlamentar não acaba, o governo aproveita para se reunir com entidades do setor privado e tributaristas para afinar a segunda fase da Reforma Tributária.
Atualmente, já é praticamente consensual entre as partes que haverá um novo parecer do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), responsável pela tramitação da proposta na Câmara dos Deputados.
Entre as modificações, estão sendo ventiladas novas alíquotas – menores que os 20% inicialmente propostos – de taxação de dividendos para empresas que optam pelo Imposto de Renda via lucro presumido e uma possível isenção para as empresas optantes do Simples Nacional – regime simplificado de cobrança de impostos para micro e pequenas empresas.
Segundo entidades representativas de profissionais liberais, não seria justo taxar dividendos nessa categoria, uma vez que a redução do IRPJ teria pouco impacto no pagamento de tributos – que, nesse caso, já segue uma tabela específica conforme o faturamento da empresa – enquanto a taxação sobre o lucro distribuído elevaria a carga tributária.
A equipe econômica, contudo, tem se dividido sobre o tema: alguns interlocutores entendem que criar uma série de exceções seria tornar o sistema mais complexo e, no fim do dia, todos buscam uma forma de pagar menos impostos; já outros avaliam que, sem ajustes no Simples e no lucro presumido, a reforma corre o risco de ser engavetada pelo Congresso.
E Eu Com Isso?
Sabe-se que Paulo Guedes e sua equipe têm adotado uma postura muito clara nas discussões acerca da reforma tributária: quando há possível aumento de carga para algum setor, na dúvida, o benefício é dele e as mudanças são revistas. Parece ser o caso do Simples Nacional. No regime de lucro presumido, porém, já há incidência de IRPJ e os efeitos das mudanças, ao que tudo indica, são mais positivos que negativos.
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