Para muitos brasileiros, preencher o IR é uma tarefa difícil e trabalhosa. São tantos detalhes, números e documentos necessários que muitas pessoas se perdem na hora de preencher as informações. Principalmente na hora de entender como declarar investimentos no Imposto de Renda 2018. Neste texto, vamos detalhar especialmente os investimentos em renda fixa e ações.
A expectativa da Receita Federal é de receber cerca de 30 milhões de declarações de IR. Como qualquer outro tipo de renda que entra no seu bolso, os investimentos também devem estar presentes na declaração. Isso porque, dependendo do investimento e da existência de ganhos, é preciso pagar à Receita um valor sobre os seus rendimentos.
Segundo a Receita, o principal motivo para os contribuintes caírem na malha fina é a omissão de rendimentos. Por esse motivo, é muito importante ter um controle dos investimentos e resgates. Quanto mais organizado você for, mais fácil será o preenchimento da declaração.
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Para quem investe só em fundos ou em renda fixa, o preenchimento é mais fácil. Como o imposto sobre a renda é retido e recolhido na fonte, a instituição financeira é obrigada a preparar um Informe de Rendimentos com os números . Mas quando o investimento é feito em renda variável, a história fica complicada.
Quando ocorre venda de ativos de renda variável com lucro tributável durante o ano, o investidor é obrigado a calcular o imposto por conta própria. Será necessário preencher um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e recolher o imposto até o fim do mês seguinte ao da venda.
Na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual, será preciso fazer um levantamento de todas as operações realizadas, informando todos os impostos já recolhidos. Além disso, é preciso apurar o ganho total e os saldos no fim de 2016 e no final de 2017.
E agora: como declarar investimentos no Imposto de Renda 2018?
A declaração pode ser preenchida e enviada de três formas: pelo computador (através do Programa Gerador da Declaração – PGD), por aplicativo (cujo nome é Meu Imposto de Renda) ou pela internet (no serviço Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal).
Quais são as datas importantes do IR?
A data limite de envio para a declaração é o dia 30 de abril. A multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido sobre a renda.
O pagamento das restituições começa a ser feito a partir de 15 de julho, de acordo com a ordem de entrega e prioridades (como idosos e portadores de deficiência). A data limite de pagamento dos lotes é 17 de dezembro.
Terei de pagar ao invés de receber a restituição, e agora?
Caso você tenha de pagar algo ao invés de receber, será possível parcelar o valor devido em até oito vezes (não podendo a parcela ser inferior a R$ 50).
E quais são as novidades na declaração do IR?
No caso da declaração de contas correntes e aplicações financeiras, o contribuinte agora terá também de informar o CNPJ da instituição financeira.
Como declarar investimentos em renda fixa no IR?
Todos os rendimentos de renda fixa são tributados seguindo uma alíquota regressiva, que diminui conforme o prazo aumenta. Quanto mais tempo você mantiver o investimento, menos pagará de imposto:
Até 180 dias: 22,5% dos ganhos
Entre 181 e 360 dias: 20% dos ganhos
Entre 361 e 720 dias: 17,5% dos ganhos
Acima de 720 dias: 15% dos ganhos
Além disso, é preciso ficar atento ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é aplicado de forma regressiva. A alíquota varia de 96% a 0% dos ganhos, dependendo do número de dias entre a aplicação e o resgate. A partir do 30º dia, não há a incidência do imposto.
Quem tiver valores investidos em ativos desta categoria no dia 31/12/2017, deverá informá-los na ficha “Bens e Direitos” (selecionando o código 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)). A seguir, é preciso informar o CNPJ da instituição responsável pela emissão do ativo. No item “Discriminação”, informe o tipo e o vencimento do investimento, o nome do emissor e o nome, o CNPJ e a conta da intermediadora (banco ou corretora pela qual você investiu). O valor aplicado em cadernetas de poupança deve ser incluído no código “41 – Caderneta de poupança”.
Se ao longo de 2017 você recebeu algum tipo de rendimento ou teve ganho de capital resultante do vencimento ou da venda antecipada dos ativos, também deverá declará-los, mas como rendimentos.
Como devo declarar CDBs, debêntures, RDBs e COEs?
Rendimentos com CDBs, debêntures, RDBs e COEs são tributados exclusivamente na fonte. Se for este o caso, selecione a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e, na sequência, “Tipo de Rendimento” e o código “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”. É preciso então preencher as linhas com as informações necessárias, como o nome e o CNPJ da fonte pagadora (a corretora ou o banco que ofertou o título) e o valor do rendimento líquido.
Como declarar poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura?
Já os rendimentos de aplicações como caderneta de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura são isentos de tributação. Por isso, os dados precisam ser inseridos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCAs e LCIs) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRAs e CRIs)”.
E o Tesouro Direto?
Os títulos públicos do Tesouro são tributados de acordo com a tabela regressiva de renda fixa (apresentada acima). Mesmo tendo o imposto recolhido na fonte, é preciso informar à Receita o valor investido ao final de 2017 e/ou seus rendimentos. Neste caso, os títulos precisam ser declarados no campo “Bens e Direitos”.
Depois, é preciso selecionar o código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”, a localização “105 – Brasil” e o CNPJ do agente de custódia. A linha de discriminação deve ser preenchida com o tipo e o vencimento do título e o nome do agente de custódia.
Quando for feita a venda antecipada do título ou pagamento de juros semestrais ou vencimento do papel, você deve informar os rendimentos no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Depois, selecione o “Tipo de Rendimento” com o código “06 – Rendimento de aplicações financeiras”. Preencha as abas “Tipo de Beneficiário”, além do nome e o CNPJ da fonte pagadora (instituição financeira pela qual você investe no Tesouro Direto) e do valor do rendimento.
Como declarar investimentos em ações no Imposto de Renda?
É responsabilidade do investidor, e não da empresa ou de seu banco ou corretora, o recolhimento de impostos devidos.
Como declaro ganhos de capital?
O rendimento referente a ganhos de capital, ou seja, quando há lucro em uma operação de compra e venda sofre sempre a tributação de 15%. Mas há uma exceção: quando houver a venda de ações (valor de venda, não de lucro) de até R$ 20 mil no mesmo mês, não haverá a cobrança de IR.
Além de ganhar com a compra e a venda de ações, o investidor também pode receber proventos por meio de dividendos (isentos de cobrança de IR para pessoas físicas) e/ou por meio de Juros sobre Capital Próprio (JCP), tributados em 15%, e com imposto retido na fonte. Nos dois casos, o investidor deve informar seus ganhos à Receita.
Informe o saldo detido em ações pelo valor de aquisição, ou seja, o valor pago na data de compra. Selecione a ficha “Bens e Diretos” e inclua um item com o código “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”, informando a localização e o CNPJ da empresa que emitiu o ativo. Inclua informações como o nome da companhia, o tipo da ação (se ordinária, preferencial ou unit, entre outros), a quantidade de ações e a corretora pela qual a operação foi realizada. Nos campos “Situação em 31/12/2016 (R$)” e “Situação em 31/12/2017 (R$)”, informe o valor aplicado no ativo em cada uma das datas, pelo valor de aquisição. O saldo representa a quantidade de ações detidas multiplicado pelo valor pago por elas. Se você não adquiriu e nem vendeu ações ao longo de 2017, o valor deverá se repetir.
Quando as vendas superarem R$ 20 mil em no mesmo mês, os lucros são tributados em 15%. Para declarar os valores, o investidor pode exportar os dados do programa GCAP ou inserir as informações uma a uma, na ficha “Operações Comuns/Day Trade”, dentro da aba Renda Variável. Neste caso, é preciso indicar o lucro ou prejuízo na linha “Mercado à vista – ações”.
Quando as vendas forem inferiores a R$ 20 mil no mês, é preciso declarar no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Selecione o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”. Na sequência, selecione o tipo de beneficiário e o valor do ganho.
Como declaro proventos distribuídos por ações?
Os dividendos são isentos de cobrança de IR para os investidores pessoas físicas. Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e insira o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”, completando com o tipo de beneficiário, o CNPJ, o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento.
Já os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são tributados a uma alíquota de 15% (retida na fonte). Para declará-los, selecione a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e escolha o código “10 – Juros sobre Capital Próprio”. Em seguida, complete os campos com o tipo de beneficiário, o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento, já descontado o IR.
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Bons investimentos!