Política sem Aspas

Lava Jato: qual é seu futuro?

Muito alarde se fez em função da sessão do Supremo Tribunal Federal em que foi julgado um habeas corpus de um condenado da Operação Lava Jato. O pedido, impetrado no Supremo após tentativas em segunda (TRF) e terceira (STJ) instâncias, aponta vício procedimental ao alegar que o prazo para a apresentação de alegações finais só deveria ter sido aberto após a apresentação das alegações finais das Defesas dos acusados colaboradores. 

Com o quórum completo (o ministro Marco Aurélio teve que sair assim que o horário da sessão ordinária acabou), foi decidido que a sessão plenária também julgaria o HC com repercussão geral – casos semelhantes a esse herdariam, com efeito, a mesma decisão final do tribunal.

Assim, muitos temiam pelo efeito que a decisão poderia ter sobre casos semelhantes, principalmente porque diversas condenações da Lava Jato seguiram a orientação de isonomia do prazo das alegações finais entre réu delator e réu delatado. Segundo a força-tarefa da Lava Jato, a depender da decisão dos ministros, poderia-se afetar 32 sentenças envolvendo 143 condenados.

No entanto, a decisão já está tomada. Apesar do processo não ter chegado ao fim, o placar é de seis votos favoráveis à defesa do réu delatado após as alegações do réu delator, contra três votos pelo mesmo prazo para ambos. Logo, em processos cujo prazo de Defesa foi isonômico aos dois réus, deverá se retroceder até a primeira instância, corrigindo o erro procedimental e seguindo em frente no julgamento. Em outras palavras, tudo deliberado após a primeira instância será anulado – daí que jornais e revistas falam sobre a nulidade das condenações.

O que ainda não se sabe, porém, é sobre a modulação da tese. Ou seja: se o entendimento fixado pela votação valerá retroativamente ou somente em casos em que a defesa se manifestou, ou até somente para casos futuros. Por esse motivo, o julgamento não foi concluído e será retomado na próxima quarta-feira. Além do voto de Marco Aurélio Mello, ausente, o voto do presidente do STF, Dias Toffoli, deve propor limitações à repercussão da decisão. Em seguida, o plenário discute e decide se cabe modulação da tese, ou não, assim como qual será o critério usado para definir a modulação – a partir da proposta de Toffoli. Lembrando que a modulação necessita de maioria qualificada (oito votos favoráveis, dos onze ministros). 

STF: para além do maniqueísmo

Aqui, vale gastar um pouco de tinta para explicar as dimensões de um órgão como o STF. O Supremo é o guardião da Constituição Federal. A Constituição Federal é a nossa carta magna, de onde se extraem todo o funcionamento do Estado, direitos e deveres individuais, relações entre poderes, assim como diversas outras dimensões basilares à sociedade brasileira. Tudo isso por meio de leis e princípios.

Desse modo, apesar do crescente ativismo judicial dos ministros, o tribunal é um tribunal jurídico. As decisões, por mais que tenham motivações políticas veladas, tem embasamento constitucional e formam jurisprudência – justamente para casos onde a lei não foi específica suficiente. Por isso, nesse caso, o STF tomou a decisão juridicamente correta. Como exposto no voto do ministro Alexandre de Moraes, para a garantia da ampla defesa e do contraditório (presunção da inocência, basicamente) há de se considerar que a relação entre o réu delator e delatado é antagônica. Não se trata, portanto, da mesma situação de corréus, como trata o Código de Processo Penal. A relação é antagônica justamente porque é de interesse do réu delator que o réu delatado seja considerado culpado, para que a colaboração (ou delação) premiada com o Ministério Público seja cumprida.

Logo, para resumir, a garantia de ampla defesa somente se dá quando o réu delatado tem a possibilidade de apresentar sua defesa com todos as acusações já expostas. Nesse sentido, o prazo do réu delator deve, sim, se findar antes do prazo do réu delatado. E isso contraria muitas decisões que envolvem a Lava Jato.

Um certo alívio para a Lava Jato

O que me pareceu, durante o final da sessão de ontem, é que os ministros estão cientes do peso da matéria e devem chegar a uma conclusão para mitigar os efeitos negativos sobre a Lava Jato. O presidente Dias Toffoli já indicou que não deseja que a repercussão atinja todos os casos, temendo o caos que pode se instaurar no país a partir de uma decisão dessas. Ao contrário do que os mais alarmistas (e desesperados) estão dizendo por aí, a operação não acabou. Ademais, mesmo que haja algum prejuízo, é necessário respeitar as leis e a autonomia dos poderes do Estado. Faz parte do jogo democrático.

Ainda que a Operação Lava Jato mingue – o que considero improvável –, não será exclusiva culpa do STF. Quem acompanha o mínimo de política já pode perceber que, desde o episódio da Vaza Jato (sem entrar nesse mérito), a operação está sob ataque. O novo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, também já criticou alguns excessos cometidos durante a extensão das investigações. Culpados também são aqueles que fizeram de tudo para frear a atuação da operação, seja por motivações pessoais ou ideológicas. São culpados, da mesma forma, juízes que praticamente quebrantaram o devido processo legal sob a justificativa de fazer justiça a qualquer custo.

Entre tantos elementos, fica quase ilógico falar em culpa: ela é difusa dentro de um processo muito maior que seus atores. Em um cenário complexo como o desenhado, de nada adianta tratar casos como esse do STF com maniqueísmos rasos. O que ocorrerá com a Lava Jato é ainda uma incógnita, mas as lições estão aí.

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