Nesta quarta-feira (23), chega à Câmara dos Deputados uma das três frentes do projeto de reforma eleitoral, liderado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), que promove dezenas de mudanças legais em uma série de normas ligadas ao sistema político e eleitoral brasileiro.
Os outros dois projetos preveem mudanças constitucionais e, portanto, dependem da elaboração de Propostas de Emenda à Constituição (PECs).
São eles: a mudança no sistema de eleições legislativas – do voto proporcional de lista aberta para o chamado “distritão” –; e a instalação do voto impresso como mecanismo de checagem nas eleições.
O resultado da proposta entregue nesta quarta, até agora, é um texto com 878 artigos dispostos em 374 páginas e que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pretende aprovar a toque de caixa – já que, para valerem para as eleições de 2022, as mudanças precisam ser aprovadas pelo Congresso até outubro deste ano.
O parecer da deputada Margarete propõe restringir o prazo de inelegibilidade de políticos, retomar a propaganda partidária em TV e rádio, transferir para auditorias privadas o processo de prestação de contas dos partidos e delimitar a atuação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nas decisões sobre eleições.
O projeto ainda endurece penas para compra e venda de votos, cria oficialmente a figura do caixa dois de campanha (hoje, compreendida como falsidade ideológica) e estabelece regras para a punição de divulgação coordenada de informações falsas em redes sociais.
Diante de um texto extremamente longo e a intenção de tramitação acelerada, entidades representativas e associações ligadas à governança pública e accountability (transparência) vieram a público criticar o teor do projeto, enquanto cientistas políticos têm alertado para o retrocesso no sistema político no caso de aprovação das duas PECs.
Congressistas, porém, têm interesse em reverter alguns pontos específicos da última minirreforma eleitoral, ocorrida em 2017, para benefício próprio e de seus partidos.
E Eu Com Isso?
Não necessariamente reforma é sinônimo de avanço. Ainda mais quando se trata de sistema político e sistema eleitoral.
Mudanças na legislação costumam ser extremamente sensíveis e trazem instabilidade jurídica ao processo de votação.
Algumas das ideias ventiladas por deputados não têm respaldo na comunidade internacional de ciência política e nem nos sistemas eleitorais mundo afora.
O distritão, por exemplo, é considerado um modelo ultrapassado (data do século XIX), que enfraquece partidos, não aumenta a legitimidade eleitoral e nem barateia as eleições.
A título de curiosidade, apenas o Iraque utiliza tal modelo para eleições legislativas.
Cabe notar, porém, que o principal erro nessa proposta diz respeito à vontade de querer aprovar as medidas sem o devido debate público e à revelia da opinião popular.
É evidente que o sistema político urge por melhorias, mas um conjunto de propostas reunido de última hora e, eventualmente, aprovado a toque de caixa vai na contramão das boas práticas políticas.
No curto prazo, não esperamos impacto negativo nos mercados, mas caso as propostas, de fato, avancem, deve haver alguma reação em função da deterioração do já problemático sistema político brasileiro.
A notícia é negativa para o sistema político-eleitoral brasileiro.
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