Nesta quarta-feira (24), deverá ser iniciada a discussão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) quanto à constitucionalidade do novo marco do saneamento básico aprovado em 2020, sendo esta a última etapa para se consolidar a nova lei.
Entre os principais aspectos a serem discutidos, encabeça a pauta a questão da proibição de prestação de serviços pelas estatais sem ter sido conduzido um processo de licitação para a mesma.
No total, quatro questões serão debatidas, com duas destas tendo sido protocoladas por partidos políticos. Os demais processos partiram da Assemae (Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento) e da Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento) – este último sendo o de maior peso e embasamento jurídico.
No processo, a entidade pede a volta dos contratos de programa com as prefeituras, no qual a prestação de serviço não teria necessidade de licitação.
Segundo a Aesbe, a Constituição permite a chamada “gestão associada” de serviços públicos entre entes federativos por meio de convênio de cooperação, de modo que uma lei ordinária não teria poder de proibir a delegação dos serviços de saneamento básico dos municípios ao Estado.
Segundo declarações de advogados que acompanham o caso, essa é a principal questão a ser debatida pelo STF, com as demais ações de inconstitucionalidade dificilmente devendo obter sucesso.
E Eu Com Isso?
A despeito das iniciativas contra a nova lei do saneamento, estas já eram esperadas pelo mercado, com altas expectativas de que não ocorra um retrocesso nas ações contempladas no marco. A ação levantada pela Aesbe, no entanto, gera apreensão devido à importância dos temas colocados em xeque.
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