Termos e Condições

Por gentileza, leia atentamente os termos e condições de uso da Levante antes de fazer sua assinatura.

Ao fazer sua assinatura, você está compreendendo e aceitando as condições de uso dos serviços contratados descritos por este Termo de Uso e pela Política de Privacidade.

Os termos e condições se aplicam para a oferta contratada, de acordo com a descrição no momento da compra e o que foi acordado com o especialista responsável pela negociação.

São partes deste instrumento:

De um lado, a FORNECEDORA do serviço,  LEVANTE IDEIAS DE INVESTIMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.896.294/0001-09, com sede à RUA JOAQUIM FLORIANO, 940, representada nos moldes do seu contrato social, e de outro lado, o CLIENTE/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CLIENTE”).


Cláusula Primeira – Do Objeto

Este contrato tem como objeto a prestação do serviço da FORNECEDORA para o(a) CLIENTE. 

  • 1º. O SERVIÇO será prestado de forma virtual, através da área do assinante, telegram, e-mail, WhatsApp ou qual outro canal que porventura venha existir e possa ser utilizado. 

  • 2º. O período de Prestação de Serviço ora contratado será o contratado conforme condição escolhida a contar da contratação dos SERVIÇOS através do pagamento a FORNECEDORA.

  • 3º. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que o preço definido pelo SERVIÇO bem como o número de parcelas para pagamento – se aplicável –, não têm qualquer relação com disponibilidade dos serviços adquiridos. Deste modo, após a entrega do SERVIÇO ao CLIENTE, e decorrido o prazo de garantia, será devida A INTEGRALIDADE DO PREÇO AJUSTADO, não podendo o CLIENTE interromper o pagamento, deixado de consumi-lo no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não sendo motivo para ressarcimento de valores.

  • 4º. O CLIENTE reconhece, expressamente, compreender que:
  1. Todas as estratégias reveladas nos serviços envolvem ou podem envolver riscos de prejuízos materiais ao serem aplicadas, e nenhuma informação contida nos serviços oferecidos pela FORNECEDORA é considerado um aconselhamento, não tendo garantia, pois é certo que qualquer referência a desempenho passado ou potencial de uma determinada estratégia não é e não deve ser interpretada como garantia de qualquer resultado ou lucro específico no futuro.

  2. A eventualidade de o CLIENTE ter escolhido o parcelamento do preço ajustado não interfere no fato de ainda ser devido, integralmente, o preço do serviço adquirido, quando verificado que não possui mais direito à desistência do contrato com restituição das importâncias pagas e devolução da coisa.
  3. A tomada de medidas unilaterais pelo CLIENTE junto à administradora de cartão de crédito, instituição bancária, ou de qualquer outra forma, que interrompa o pagamento dos valores devidos à FORNECEDORA ensejará a tomada das medidas judiciais cíveis necessárias para a cobrança das quantias não pagas, acrescidas das penalidades contratualmente estabelecidas e despesas processuais, sem prejuízo da noticia criminis para apuração, pela autoridade policial competente, da possível ocorrência do tipo previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro.

  4. A substituição do responsável pela condução da série não constitui justificativa para cancelamento do contrato. Todas as estratégias e conteúdos oferecidos são de responsabilidade exclusiva da Levante, e o contrato firmado é entre o cliente e a Levante, independentemente de mudanças na equipe responsável pela execução da série.


Cláusula Segunda – Da Contratação

O CLIENTE requereu a contratação dos serviços conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA.

  • 1º. O CLIENTE declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso a todas as informações relativas ao SERVIÇO, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO disponibilizado ou indicado pela FORNECEDORA.

  • 2º. O CLIENTE se declara ciente de que, não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação, em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

  • 3º. A efetivação da contratação, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.

  • 4º. Ao adquirir um dos nossos produtos ou serviços o(a) CLIENTE concorda expressamente com a renovação automática da assinatura, com cobrança mensal recorrente no mesmo valor acordado no ato da contratação, salvo comunicação prévia de reajuste por parte da CONTRATADA. A renovação automática garante ao CLIENTE a manutenção do acesso contínuo ao conteúdo contratado e preserva o valor da mensalidade, mesmo em caso de futuros reajustes para novos assinantes. O CLIENTE poderá cancelar sua renovação a qualquer momento, por meio solicitação direta à equipe de suporte no e-mail: [email protected]

O cancelamento terá efeito apenas para as cobranças futuras, sendo que valores já debitados não serão reembolsados, uma vez que o aceite a este Termo configura consentimento para a renovação automática e para os débitos recorrentes correspondentes.


Cláusula Terceira – Do Serviço

Após a efetivação da contratação nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará um contato, via e-mail, com o CLIENTE onde serão disponibilizadas as informações para:

  • 1º. Materiais de apoio. 
  • 2º. Acesso a um Grupo no WhatsApp.
  • 3º. Suporte feito pelo Grupo no WhatsApp por Especialistas.
  • 4º.Acompanhamento, através do grupo, durante a vigência do contrato.
  • 5º. O CLIENTE é responsável pelo sigilo das informações que serão disponibilizadas pela FORNECEDORA.
  • 6º. Todo conteúdo disponibilizado pela FORNECEDORA, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.  



Cláusula Quarta – Do Preço

Pelos SERVIÇOS objeto deste instrumento o CLIENTE pagará à FORNECEDORA o valor descrito no requerimento de contratação, nos valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da contratação.

  • 1º Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem disponíveis por ocasião da aquisição dos direitos de CLIENTE), fica avençado que todas as taxas com a emissão e reemissão dos boletos serão arcadas pelo consumidor, e que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 

  • 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:
  1. Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias. 

  2. Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o CLIENTE arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais. 

  3. Impedir o CLIENTE de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso local de solução de dúvidas, downloads etc. 

  4. Rescindir este contrato. 

  • 3º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.

  • 4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CLIENTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros infoprodutos ou serviços que o CLIENTE adquira ou pretenda adquirir junto à FORNECEDORA. 

  • 5º. Caso o CLIENTE tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara desde já ciente que a FORNECEDORA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o CLIENTE consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito.



Cláusula Quinta – Das Obrigações do CLIENTE

Constituem obrigações do CLIENTE:

  1. Previamente à solicitação do SERVIÇO, analisar o seu descritivo e o conteúdo a fim de avaliar se o mesmo é adequado aos seus interesses.

  2. Em todas as modalidades do SERVIÇO, respeitar as normas de convívio social e a de conduta.

  3. Para acesso aos conteúdos e outros serviços, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.

  4. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade das informações, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros

  5. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material e conhecimento do SERVIÇO, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CLIENTE.

  6. Não copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, os vídeos, áudios e documentos que não forem disponibilizados para esse fim.


Cláusula Sexta – Das Obrigações da Fornecedora

Compete exclusivamente à FORNECEDORA:

  1. Fornecer e garantir o SERVIÇO desde que o CLIENTE cumpra suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão. 

  2. Em todas as modalidades do SERVIÇO, respeitar as normas de convívio social e a de conduta.

  3. Para disponibilização dos conteúdos e serviços, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.

  4. Zelar pela confidencialidade das informações, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros, utilizando da boa prática para tratar os dados dos CLIENTEs, zelando pela privacidade e proteção de dados

 

Cláusula Sétima – Da Rescisão

Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CLIENTE, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o CLIENTE impedido de acessar o grupo e ou contato do WhatsApp de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CLIENTE, aplicando-se a perda das parcelas do preço já pagas e multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.

  • 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o CLIENTE: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para o SERVIÇO, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o CLIENTE compartilhe informações ou a reprodução não autorizada do material fornecido pela FORNECEDORA. 

  • 2º. Não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que o CLIENTE exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados da cessão, em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

  1. A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal de 7 (sete) dias contados da cessão, disposta no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

  2. Para cancelamento do SERVIÇO no prazo de arrependimento o CLIENTE deverá proceder através do meio de contato oficial disponível ou indicado da FORNECEDORA.

  3. A devolução do(s) valor(es) pago(s) em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo contratual ocorrerá em no máximo 90 (noventa) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da ciência de que foi solicitado o cancelamento no prazo de arrependimento. 

 

Cláusula Oitava – Das Disposições Gerais 

Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:

  1.  As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por instrumento que terá efeito de termo aditivo.

  2. O CLIENTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no requerimento de cessão, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advirem. 

  3. O CLIENTE será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros. 

  4. Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CLIENTE. 

  5. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo. 

  6. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.

  7. A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas a que não tenha dado causa, tais como, mas não limitados, àqueles decorrentes de provedores de acesso à internet contratado pelo CLIENTE, nem pela falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas de usuário, de falha técnica de qualquer tipo, de inadequação de equipamentos, de mau funcionamento de qualquer rede, de hardware ou software ou impossibilidade de utilização de plataformas e recursos eventualmente indicados pela FORNECEDORA ao CLIENTE, ou seja, de qualquer ação de terceiros que impeça a execução do SERVIÇO, bem como por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial. Assim, não são causas para o pedido de cancelamento.

 

Cláusula Nona – Caso Fortuito ou Força Maior

Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.

Parágrafo Único. Em atenção ao público e notório estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e calamidade pública, reconhecido por ambas as partes e pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).

Cláusula Dez – Da Adesão

Dando prosseguindo à aquisição dos SERVIÇOS, sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CLIENTE, o CLIENTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.

Cláusula Onze – De Aceite explícito 

Ao efetuar a compra deste produto digital, o Usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os Termos e Condições aqui estabelecidos.

O usuário declara que leu e concordou com os Termos e Condições”, sendo este ato considerado juridicamente válido como assinatura eletrônica para todos os fins legais.

O Usuário reconhece ainda que:

  1. Teve acesso prévio e irrestrito a todas as informações referentes ao produto;
  2. Compreende que se trata de um produto digital, com entrega realizada por meio eletrônico;
  3. Está ciente da política de reembolso e das exceções legais previstas para produtos digitais conforme o Código de Defesa do Consumidor;

Cláusula Doze: Da Isenção de Responsabilidade

“Em investimentos de renda variável como ações, fundos de investimento, ou criptoativos, não há garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O FGC protege investimentos de renda fixa, como CDBs e poupança, em caso de falência ou intervenção da instituição financeira, até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição. A renda variável, por sua vez, oferece a possibilidade de maior rentabilidade, mas também maior risco de perdas, e não conta com essa proteção.

A Levante não oferece garantia de ganhos em suas carteiras sugeridas e relatórios, as informações enviadas aos assinantes são opiniões embasadas em dados públicos e estudos de mercado, com projeções baseadas em resultados anteriores, que não representam garantias futuras”.