Medidas Provisórias: reta final no CongressoR
O começo maio foi um pouco morno no Congresso, com Bolsonaro, Mourão, Maia e Alcolumbre cheios de viagens em suas respectivas agendas. o fim do mês trouxe bastante correria para os corredores de Brasília.
A movimentação foi em função das 10 Medidas Provisórias prestes a vencer nesse final de maio/começo de junho. Em sua maioria, as MPs vencem no dia 3 de junho, uma segunda-feira. Portanto, muito provavelmente vão expirar caso não sejam votadas no Congresso (Câmara e Senado) durante essa semana.
Pretendo fazer um giro de análise dessas dez medidas, sempre deixando alguma opinião técnica ou pessoal. Vamos lá.
MP 863/2018
A MP 863 foi assinada ainda no ano passado, no governo Temer. Ela permite que empresas aéreas sejam controladas por até 100% do capital estrangeiro – desde que elas tenham sede aqui no Brasil. O texto foi aprovado no limite do prazo, já que a medida vencia no dia 22 de maio. No mesmo dia, acabou passando no Senado.
Assim, o Senado acabou mantendo as alterações do texto original feitas pela Câmara. Ficou de fora a proposta de condicionar o controle de 100% à operação de pelo menos 5% dos voos da companhia em rotas regionais. Agora, a matéria será encaminhada para sanção presidencial. O presidente Bolsonaro deve deixar no texto a revogação da cobrança de bagagens. Em outras palavras, os passageiros poderão voltar a levar gratuitamente uma mala de até 23 quilos nas aeronaves com mais de 31 assentos.
Apesar de ser uma MP que incentiva a abertura do mercado da aviação para investimentos estrangeiros, não parece haver um grande incentivo para empresas estrangeiras virem competir. Hoje, um mercado tão concentrado como o brasileiro dificulta a entrada de estrangeiras. Para piorar, as estrangeiras perdem receitas com a retirada de extras (cobrança de bagagem, por exemplo).
MP 864/2018 e 865/2018
A MP 864 e a MP 865 também foram publicadas no governo Temer. Inicialmente, a MP 864 determinou a transferência de recursos financeiros pela União ao estado de Roraima, para auxiliar o estado no auge da crise dos refugiados venezuelanos – sob o contexto de intervenção federal do Exército brasileiro. Já a MP 865 liberou R$ 225,7 milhões em crédito extraordinário para a Presidência atender o estado com a intervenção. Como os recursos já foram enviados e usados, as MPs vão caducar, respectivamente, no dia 27 e 29 de maio sem nenhum prejuízo ao governo.
Nesse sentido, continuo minha análise no site da Investing. Vale a pena conferir. Clique aqui para acessar.